quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Afronta aos direitos dos deficientes x Desmotivação a sua inserção no Mercado de Trabalho

A Lei nº12.470/2011 alterou a Lei nº8.213/1991 no art. 77, parágrafo 4º, para prejudicar os direitos do deficiente, desmotivando a sua inserção do mercado de Trabalho. Tal alteração foi feita, porém não foi divulgada nos meios de comunicação, por isso é certo que não houve manifestação da população contra esta injustiça feita pelos nossos governantes. A Injustiça está no artigo 77, parágrafo 4º da Lei 8.213/1991, que diz:

Art. 77 [...]
 § 4º  A parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, que exerça atividade remunerada, será reduzida em 30% (trinta por cento), devendo ser integralmente restabelecida em face da extinção da relação de trabalho ou da atividade empreendedora.

Nota-se que Lei preconiza que o deficiente que tentar uma oportunidade no mercado de trabalho terá reduzido em 30% do valor da sua quota parte no benefício de pensão por morte. Noutras palavras, o deficiente que receber pensão por morte não vai ter interesse em buscar uma oportunidade no mercado de trabalho para não ser prejudicado com a redução do seu Benefício.

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