quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Nulidade de sentença de improcedência de auxílio doença pelo TRF4º Região por cerceamento de defesa por não complementação do laudo pericial

 

Não são raros os casos de improcedência de processos de auxílio doenças de segurados com dores na coluna lombar, em que são surpreendidos pela perícia médica judicial que apesar de reconhecer as moléstias nos exames complementares não atestam a incapacidade para o trabalho.

Os advogados previdenciaristas lhe dão todos os dias com casos semelhantes em que até cogitam desistir de fazer recursos em tais processos, porque é notória a dificuldade de reverter uma sentença de improcedência baseada em laudo pericial confeccionado por perito de confiança do juízo.

No entanto, a esperança deve ser sempre a última que morre, por isso, em regra o advogado previdenciarista deve fazer seus recursos, tornando muito gratificante a conquista no êxito do recurso com a reforma ou anulação pelo Tribunal.

Abaixo, segue o trecho do acórdão proferido nos autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 5019344-39.2019.4.04.9999/PR pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região em que anulou a sentença de improcedência por entender que houve cerceamento de defesa pelo magistrado “a quo” que não permitiu a complementação do laudo pericial:

"Não estou claro como um trabalhador com todas as moléstias  cervicais identificadas nos exames, e confirmadas pelo perito, pode exercer a atividade de ensacador que exige tanto da coluna vertebral. Ademais, segundo consta no exame físico, o paciente reclamou de dor em diversos momentos.

É consabido o entendimento desta Corte no sentido de que, em ações objetivando benefícios por incapacidade o julgador firma seu convencimento, em regra, na prova pericial produzida em juízo, a qual deve ser elaborada de forma fundamentada e conclusiva, a fim de propiciar o real conhecimento do estado de saúde do periciado.

Verifica-se que a perícia judicial não foi tão clara em explicar por quê, mesmo com todas as moléstias identificadas, o requerente encontra-se capaz para sua atividade laboral, a qual demanda grande esforço físico. Dessa forma, as conclusões apresentadas foram insuficientes para firmar um juízo conclusivo acerca das moléstias relatadas pelo requerente. Ao não ser deferida a complementação do laudo, como pedido pelo autor, houve cerceamento de defesa.

Em vista da lacuna deixada pelas conclusões apresentadas, tenho por caracterizado o cerceamento de defesa, devendo ser anulada a sentença e reaberta a instrução processual para complementação do laudo pericial."

Por isso, o advogado previdenciarista não pode perder a esperança no processo de auxílio doença ou de aposentadoria por incapacidade permanente quando se deparar com um laudo ruim em desfavor do seu cliente e também em casos de sentença de improcedência – deve lutar para levar a justiça no caso concreto ainda que tão difícil de se conseguir uma reforma ou nulidade no Tribunal.

19/08/2020 

Pedro H. W. Nicastro

 OAB/PR 57.234