Fato
comum e muito discutido em processos previdenciário em que o segurado trabalhou
por muitos anos para o mesmo Município, na condição de servidor público
concursado e atividades consideradas insalubres, mas que o Município por um
lapso de tempo criou o seu próprio RPPS e depois, por motivos de administração
e finanças, acaba por retornar ao RGPS e realizar a compensação das
contribuições do período em que teve o RPPS.
A discussão que ocorre no reconhecimento da
atividade especial para o período de RPPS é no sentido de inexistência de
previsão legal para tal período, porque tinha Lei Própria Regulamentando o
direito a aposentadoria, de modo que muitos juízes entendem que não teria como
reconhecer tal período por esse motivo, bem como por incompetência material,
posto que deveria discutir o reconhecimento da atividade especial no juízo
estadual e depois emitir a CTC contendo já tal período.
Por sorte, tem-se que o TRU 4º Região adotou
entendimento favorável ao segurado, o qual seria injusto penalizá-lo por uma
manobra temporária do Município que criou o RPPS que logo foi considerado
frustrado e retornou a pertencer ao RGPS, vejamos:
EMENTA: Incidente de Uniformização.
Previdenciário. Reconhecimento de
atividade especial. Servidores públicos municipais vinculados a regime próprio.
Extinção do regime jurídico único. Retorno ao RGPS. Legitimidade passiva do
INSS. 1. É possível o
reconhecimento, em face do INSS, da especialidade das atividades exercidas por
servidor público municipal estatutário que era vinculado a regime próprio de
previdência que não mais subsiste. 2. Incidente de uniformização
conhecido e improvido. ( 5000332-11.2012.4.04.7210, TURMA REGIONAL DE
UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator JAIRO GILBERTO SCHAFER, juntado aos autos
em 28/04/2015)
Considerando
este brilhante entendimento da TRU4º Região, temos que o segurado terá direito de
reconhecer todo período de atividade especial junto ao Município que por um
lapso de tempo pertenceu ao Regime Próprio de Previdência Social.
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