quarta-feira, 19 de junho de 2019

Possibilidade de reconhecimento de tempo especial vinculado ao REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS), mas que depois o Município mudou para o REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS)


Fato comum e muito discutido em processos previdenciário em que o segurado trabalhou por muitos anos para o mesmo Município, na condição de servidor público concursado e atividades consideradas insalubres, mas que o Município por um lapso de tempo criou o seu próprio RPPS e depois, por motivos de administração e finanças, acaba por retornar ao RGPS e realizar a compensação das contribuições do período em que teve o RPPS.
 
A discussão que ocorre no reconhecimento da atividade especial para o período de RPPS é no sentido de inexistência de previsão legal para tal período, porque tinha Lei Própria Regulamentando o direito a aposentadoria, de modo que muitos juízes entendem que não teria como reconhecer tal período por esse motivo, bem como por incompetência material, posto que deveria discutir o reconhecimento da atividade especial no juízo estadual e depois emitir a CTC contendo já tal período.

Por sorte, tem-se que o TRU 4º Região adotou entendimento favorável ao segurado, o qual seria injusto penalizá-lo por uma manobra temporária do Município que criou o RPPS que logo foi considerado frustrado e retornou a pertencer ao RGPS, vejamos:

EMENTA: Incidente de Uniformização. Previdenciário. Reconhecimento de atividade especial. Servidores públicos municipais vinculados a regime próprio. Extinção do regime jurídico único. Retorno ao RGPS. Legitimidade passiva do INSS. 1. É possível o reconhecimento, em face do INSS, da especialidade das atividades exercidas por servidor público municipal estatutário que era vinculado a regime próprio de previdência que não mais subsiste. 2. Incidente de uniformização conhecido e improvido.   ( 5000332-11.2012.4.04.7210, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator JAIRO GILBERTO SCHAFER, juntado aos autos em 28/04/2015)

Considerando este brilhante entendimento da TRU4º Região, temos que o segurado terá direito de reconhecer todo período de atividade especial junto ao Município que por um lapso de tempo pertenceu ao Regime Próprio de Previdência Social.

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