Nova Súmula nº81 da TNU - Afasta o prazo decadencial para questões não abordadas na época da concessão do benefício.
Enunciado
Não incide o prazo decadencial previsto no art. 103, caput, da Lei n. 8.213/91, nos casos de indeferimento e cessação de benefícios, bem como em relação às questões não apreciadas pela Administração no ato da concessão.
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