terça-feira, 21 de julho de 2015

Nova Súmula nº81 da TNU - Afasta o prazo decadencial para questões não abordadas na época da concessão do benefício.

Enunciado
Não incide o prazo decadencial previsto no art. 103, caput, da Lei n. 8.213/91, nos casos de indeferimento e cessação de benefícios, bem como em relação às questões não apreciadas pela Administração no ato da concessão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário