quarta-feira, 29 de julho de 2015

Atenção a nova regra sem fator previdenciário - professores tem direito e com redução do Tempo ou Idade

Atenção parágrafo 2º do Artigo 29-C da Lei 8.213/1991, pois os professores terão acréscimo de 5 pontos. Exemplo: Mulher professora idade 50 anos e 30 anos de tempo terá 80 pontos + 5 pontos = 85 pontos.


Art. 29-C.  O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:           (Incluído pela Medida Provisória nº 676, de 2015)
I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou           (Incluído pela Medida Provisória nº 676, de 2015)
II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.            (Incluído pela Medida Provisória nº 676, de 2015)
§ 1º  As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:           (Incluído pela Medida Provisória nº 676, de 2015)
I - 1º de janeiro de 2017;           (Incluído pela Medida Provisória nº 676, de 2015)
II - 1º de janeiro de 2019;           (Incluído pela Medida Provisória nº 676, de 2015)
III - 1º de janeiro de 2020;           (Incluído pela Medida Provisória nº 676, de 2015)
IV - 1º de janeiro de 2021; e           (Incluído pela Medida Provisória nº 676, de 2015)
V - 1º de janeiro de 2022.            (Incluído pela Medida Provisória nº 676, de 2015)
§ 2º  Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 1º, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.           (Incluído pela Medida Provisória nº 676, de 2015)

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