terça-feira, 8 de dezembro de 2015

São Paulo Futebol Clube Deverá Indenizar Torcedor Agredido Durante Jogo (aplicação da responsabilidade objetiva)

Importante decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, na qual ressaltou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor entre fatos ocorridos com torcedores no interior do estádio. Nota-se que o torcedor se enquadra como consumidor já que compra o ingresso para assistir uma espetáculo/jogo dentro do estabelecimento que presume ter segurança adequada. Deste modo, tendo em vista que o time na condição de prestador de serviço tem por incumbência garantir a segurança do local, de modo em que havendo falha da segurança, será responsável objetivamente pelo acontecimento, em que pese tal acontecimento seja causado por terceiros torcedores.

 Neste sentido, cita-se: 

"A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve parcialmente sentença que condena o São Paulo Futebol Clube a indenizar torcedor que ficou com sequelas após ser agredido no Estádio do Morumbi. O clube deverá pagar R$ 40 mil a título de danos morais e arcar com exames médicos e honorários advocatícios.
Em decorrência do ataque, ocorrido em 2008, o torcedor sofreu traumatismo craniano, que resultou em diminuição da função motora cerebral e perda de memória, tendo se submetido a cirurgias reparadoras e tratamentos. Em sua defesa, a agremiação alegou que a briga aconteceu por motivos exclusivamente pessoais dos envolvidos, não tendo responsabilidade pelo ocorrido.
Para o relator da apelação, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor preveem que as agremiações esportivas têm, sim, responsabilidade por incidentes violentos em seus estádios. "Pela aplicação simultânea de ambas as normas, ocorrendo a agressão no local do espetáculo, ou no seu entorno, quando do acesso ou saída do local, o fornecedor responde objetivamente pelo dano, não havendo caso fortuito ou força maior na prática de atos de violência, perfeitamente presumíveis não tendo sido eficiente a segurança disponibilizada".
A vítima pediu também pagamento de pensão mensal por não mais poder trabalhar, mas não obteve êxito. "Não restou comprovada diminuição patrimonial que autorizasse a condenação ao pagamento de pensão mensal, isto porque, quando do ocorrido o apelado já estava aposentado", afirmou o desembargador.
Do julgamento participaram também os desembargadores Luiz Antonio de Godoy e Claudio Godoy, que acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0018464-68.2011.8.26.0008

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo" Fonte: http://www.lex.com.br/noticia_27047752_SAO_PAULO_FUTEBOL_CLUBE_DEVERA_INDENIZAR_TORCEDOR_AGREDIDO_DURANTE_JOGO.aspx

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