sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Perda parcial da visão decorrente da doença "toxoplasmose" pode ser enquadrada como acidente de qualquer natureza "por equiparação" para fins de recebimento de auxílio acidente?

 Conforme precedente abaixo, a resposta é positiva, valendo a pena a leitura aprofundada, vejamos:

 
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCEITO DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA. ENQUADRAMENTO POR EQUIPARAÇÃO - PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 30 DO DECRETO 3 .048/99. POSSIBILIDADE. 1. O benefício previdenciário de auxílio-acidente, nos termos do art . 86 da Lei n. 8.213/1991, é destinado aos segurados trabalhadores que comprovadamente estiverem limitados em sua funcionalidade habitual. 2 . A partir das mudanças introduzidas pelas Leis nºs 9.032/95 e 9.528/97, passou a ser sustentável que o auxílio-acidente (gênero) também tivesse como origem um infortúnio não-laboral propriamente dito, ampliando a abrangência dda cobertura social. 3 . O vocábulo "acidente" pode significar um acontecimento desagradável que cause dano, perda, lesão, sofrimento ou morte, não significando apenas o caso fortuito, inesperado. 4. O conceito de acidente do trabalho tem destaque expresso na legislação previdenciária e distingue-se do acidente de qualquer natureza ou causa que foi simplesmente incluído no art. 86 da Lei n . 8.213/1991. O conceito normativo do acidente de qualquer natureza, advém do parágrafo único do art. 30 do Decreto nº 3 .048/99 ("Entende-se como acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos) que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa."). Superada a fase do enquadramento fato gerador como acidente de qualquer natureza, passa-se ao exame sobre a existência ou não, após a consolidação das lesões advindas do "acidente", de uma "redução da capacidade de trabalho" do segurado e permanentemente para as atividades que habitualmente exercia. 5 . Viabilidade, no caso, de enquadramento do fato "toxoplasmose" como acidente de qualquer natureza "por equiparação" advinda da regra existente no parágrafo único do art. 30 do Decreto n. 3.048/99, na medida em que o agente causador da patologia identificada na perícia judicial realizada nos autos é o protozoário TOXOPLASMA GONDII, enquadrável como um agente exógeno biológico previsto no Decreto nº 3 .048/99. 6. Redução da capacidade para o trabalho reconhecida pelo comprometimento parcial da capacidade laborativa da parte recorrida em razão das dificuldades naturais da restrição da visão monocular no exercício das atividades como "REPOSITORA" de produtos em seu local de trabalho, pois aquele que tem visão perfeita, "com profundidade", proporcionada por visão binocular, tem muito mais facilidade de exercê-la de modo a evitar as falhas decorrentes da falta na percepção de distância, profundidade, de quem tem visão monocular.. 7. As diferenças decorrentes da condenação devem ser apuradas mediante a aplicação do IPCA-E e com juros de mora calculados desde a citação de acordo com os índices de juros da poupança, de forma não capitalizada. Diferenças irrisórias no tocante à aplicação do INPC ao invés do IPCA-E, conforme comparativos elaborados por Núcleo de Cálculos Judiciais da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

(TRF-4 - RCIJEF: 50014239620174047102 RS, Relator.: SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO, Data de Julgamento: 21/02/2018, 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul)

quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Ruído do PPP abaixo de 85 dB para marceneiro tem solução para reconhecer a atividade especial?

 Não é raro nos depararmos como formulário de PPP contendo o ruído ou outro agente nocivo abaixo dos limites de tolerância.

No caso que quero compartilhar, o segurado era marceneiro, o qual sabemos que o ruído das máquinas é acima do limite de tolerância, mas neste caso o ruído era muito baixo e pedimos a perícia técnica para o juiz dos autos, apresentando laudos similares que comprovavam o ruído nas alturas.

Infelizmente a corrente jurisprudencial dos Tribunais está caminhando para um cerceamento de defesa consistente em negar a realização perícia técnica quando se formulário de PPP, ainda que impugnado pelo advogado da parte, que foi o que aconteceu no presente caso, mas a salvação se deu pelo reconhecimento de outro agente considerado cancerígeno, a saber: poeira de madeira.

Então fica a dica, pedir o reconhecimento da atividade especial pelo agente químico poeira de madeira, conforme jurisprudência abaixo:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. MARCENEIRO OU AUXILIAR DE MARCENARIA. EXPOSIÇÃO A POEIRA DE MADEIRA. AGENTE NOCIVO À SAÚDE. ATIVIDADE DESEMPENHADA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. QUESTÃO DE ORDEM 20 TNU. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) TESE FIRMADA: A poeira de madeira é agente nocivo à saúde, estando incluída no rol de agentes confirmados como carcinogênicos, Grupo 1, da Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos - LINACH, publicada pela Portaria Interministerial MPS/MTE/MS n° 09 de 07 de Outubro de 2014. 2- Acórdão anulado para adequação à tese firmada. Pedido de Uniformização parcialmente provido. (TRF4, PUIL 0004718-31.2018.4.03.6324, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO , Relatora LILIAN OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO , D.E. 24/11/2023) (grifei) 

  

* Para aqueles que quiserem analisar o julgado recente referente ao caso mencionado, segue o nº dos autos RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5014295-18.2018.4.04.7003/PR.