Não rara as vezes encontramos processo judiciais que advogados não impugnaram a informação do EPI eficaz do PPP e acabaram deixando de garantir o direito a aposentadoria especial ao segurado -verdadeira tragédia processual no direito previdenciário.
Sendo assim, para registrar, sempre é importante analisar os agentes considerados cancerígenos, tais como os hidrocarbonetos aromáticos que são encontrados em óleos minerais, graxas, nas diversas profissões, tais como: mecânicos, soldadores e outras, de modo que o uso do EPI não irá retirar o direito do reconhecimento da atividade especial.
Neste sentido, cita-se o entendimento atual do TRF4 ª Região:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROVA TESTEMUNHAL. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMPO ESPECIAL. HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. RECONHECIMENTO PARCIAL. 1. Buscando a parte autora a produção de prova testemunhal para o fim de demonstrar a exposição a agentes nocivos, deve ser indeferido o pedido, não sendo reconhecida a ocorrência de cerceamento de defesa. 2. Havendo nos autos documentos suficientes para o convencimento do juízo acerca das condições de trabalho vivenciadas pela parte autora, não há falar em cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da produção de prova pericial. 3. Em se tratando de empresa ativa, não se admite a utilização de prova por similaridade, devendo prevalecer as informações constantes do PPP e laudo técnico da empregadora. 4. Conforme decisão proferida pela 3ª Seção deste Tribunal, na Reclamação 5036135-68.2023.4.04.0000, os hidrocarbonetos são cancerígenos para o ser humano, de modo que a simples exposição (qualitativa) enseja o reconhecimento da atividade como especial, independentemente do nível de concentração no ambiente de trabalho e da existência de EPC e/ou EPI eficaz, sendo inexigível a permanência da exposição. (TRF4, AC 5003557-19.2019.4.04.7202, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Relator HERLON SCHVEITZER TRISTÃO, juntado aos autos em 23/10/2024)
Sendo assim, importante se aprofundar no tema quando se deparar com agentes químicos no PPP e verificar se eles são considerados cancerígenos para impugnar a informação do EPI eficaz.